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Presidência
da República |
DECRETO No 86.437, DE 6 DE OUTUBRO DE 1981
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) |
Declara luto oficial pelo falecimento do Presidente da República Árabe do Egito. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, nos dias 7, 8 e 9 de outubro corrente, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor MOHAMED ANWAR EL SADAT, Presidente da República Árabe do Egito.
Brasília, 6 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1981