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Presidência
da República |
DECRETO Nº 85.736, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1981
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) | Declara luto oficial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Exercito e à Nação, assim na Paz como na Guerra, pelo Marechal OSWALDO CORDEIRO DE FARIAS, hoje falecido,
DECRETA:
Artigo único - É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento do Marechal, OSWALDO CORDEIRO DE FARIAS, a quem serão prestadas honras fúnebres de Ministro de Estado.
Brasília, 17 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1981