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Presidência
da República |
DECRETO No 84.577, DE 17 DE MARÇO DE 1980.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições conferidas pelos itens III e V, do Art. 81 da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o item IV do Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977,
decreta:
Art. 1 o - O Regulamento do Estado-Maior do Exército (R 173), aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978, e alterado pelo Decreto nº 84.137, de 31 de outubro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art 4 o - ....................................................................................................................................
§ 1 o - .......................................................................................................................................
§ 2 o - .......................................................................................................................................
§ 3 o - .......................................................................................................................................
I. .............................................................................................................................................
II. ............................................................................................................................................
III - 3 a Subchefia - Planejamento Estrutural
- 1 a Seção (SE/1) - Orçamento;
- 2 a Seção (SE/2) - Organização e Métodos;
- 3 a Seção (SE/3) - Legislação;
- 4 a Seção (SE/4) - Patrimônio e Obras;
- 5 a Seção (SE/5) - Informática.
IV - ..........................................................................................................................................
V - ...........................................................................................................................................
§ - 4º .......................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
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Art. 22 - ..................................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................................
II - ...........................................................................................................................................
III - Orientação, coordenação e controle das atividades de estatística no Exécito;
IV - .......................................................................................................................................
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Art. 25 - À 5 a Seção (SE/5) - Informática - compete realizar as atividades e os estudos necessários à execução dos encargos da 3 a Subchefia, em sua área específica, particularmente a orientação, coordenação e controle das atividades de microfilmagem e informática no Exército."
Art. 2 o - Ficam renumerados de 26 a 44 os atuais artigos de números 25 a 43 do Regulamento a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único - O Anexo 3 - Organograma, do mesmo Regulamento, passa a ser acrescido da SE/5 - Informática na composição da 3 a Subchefia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 18 de março de 1980; 159 o da Independência e 92 o da república,
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1980