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Presidência
da República |
DECRETO No 84.137, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979.
Revogado pelo Decreto nº 87.344, de 1982 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do Art. 81, da Constituição e de acordo com o que estabelecem os Art. 45, 145 e letra " b " do parágrafo único do Art. 146, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescida ao item VII, do Art. 35, do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo
Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978, a letra " g " com a seguinte redação:
"Art. 35 -..................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
VII - .........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
g) - a orientação a ser dada aos representantes do Ministério do Exército, junto a órgãos e instituições civis e militares."
Art. 2º - Fica suprimido o
item VIII, do Art. 35, do mesmo Regulamento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.11.1976