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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 83.603, DE 19 DE JUNHO DE 1979

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991     (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) Declara luto oficial por um dia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO o falecimento, ontem, no Rio de Janeiro, do Ator PROCÓPIO FERREIRA;

CONSIDERANDO os assinalados serviços por ele prestados ao Teatro Brasileiro ao longo de sua brilhante e inconfundível carreira profissional,

DECRETA:

Artigo único.  É declarado luto oficial em todo o País, nesta data, pelo falecimento do Ator PROCÓPIO FERREIRA.

Brasília, 19 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1979

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