Presidência
da República |
DECRETO No 83.395, DE 2 DE MAIO DE 1979
Altera a estrutura básica do Departamento Administrativo do Serviço Público, transforma a Secretaria de Unidades Residenciais - SEURI em órgão autônomo, que passa a denominar-se Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, combinado com o artigo 6º da Lei nº 6.228, de 15 de julho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. A Secretaria de Unidades Residenciais - SEURI, do Departamento
Administrativo do Serviço Público - DASP, passa a denominar-se Superintendência
de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD, constituindo-se em Órgão
Autônomo nos termos do artigo 172 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967.
Parágrafo único - A organização, a competência e o funcionamento da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD, serão fixados no respectivo regimento interno, a ser baixado na forma do artigo 7º do Decreto nº 76.276, de 15 de setembro de 1975.
Art. 2º. O fundo Rotativo Habitacional de Brasília - (FRHB), constituído de
acordo com o artigo 65, parágrafo 4º, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964,
com as alterações posteriores, passa a ser administrado pela Superintendência de
Construção e Administração Imobiliária - SUCAD, e sua movimentação se fará de
acordo com o Plano de Aplicação aprovado pelo Diretor-Geral do Departamento
Administrativo do Serviço Público - DASP.
Art. 3º. O artigo 5º do Decreto nº 76.276, de 15 de setembro de 1975, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. A estrutura básica do DASP compreende:
I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Direto-Geral:
1 - Gabinete
2 - Consultoria Jurídica;
3 - Assessoria Especial de Segurança e Informações;
4 - Coordenadoria de Comunição Social;
5 - Coordenadoria de Assuntos Legislativos;
II - Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:
1 - Secretaria-Geral
2 - Inspetoria-Geral de Finanças;
III - Órgãos Centrais de Sistemas:
1 - Secretaria de Pessoal Civil;
2 - Secretaria de Serviços Gerais;
IV - Órgãos Centrais de Direção Superior:
1 - Departamento do Pessoal;
2 - Departamento de Administração;
V - Órgão Autônomo:
1 - Superintendência de Construção e Administração Imobiliária."
Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação do presente Decreto correrá à conta
dos créditos orçamentários consignados ao Departamento Administrativo do Serviço
Público.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1979