Presidência
da República |
DECRETO Nº 82.344, DE 29 DE SETEMBRO DE 1978
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) |
Declara luto oficial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo Único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de sua Santidade o Papa João Paulo I.
Brasília, 29 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.9.1978