Presidência
da República |
DECRETO Nº 80.918, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1977.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição,
e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, tendo em
vista o que consta Processo MC nº 40.603/77,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117,
de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do
Decreto nº 79.726, de 26 de maio de
1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 1977, a concessão
outorgada pelo
Decreto nº 44.484, de 10 de setembro de 1958, publicado no
Diário Oficial da União de 19 subseqüente, à Bauru Rádio Clube S.A.,
posteriormente transferida à TV Bauru S.A., para executar na cidade de Bauru,
Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de
sons e imagens (televisão).
§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com
as cláusulas aprovadas pelo
Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, às quais a
entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará,
através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser
executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo
para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º
República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.12.1977