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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 80.022, DE 26 DE JULHO DE 1977.

(Revogado pela Decreto nº 81.627, de 1978)

Altera dispositivo do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 218.763 de 1977, do Ministério da Educação e Cultura,

        DECRETA:

        Art 1º - Os artigos 14, letras " d", "g", "i" e "m" , 15 – caput , e 16, letras "a" e "d" , do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 14 - .....................................................................................

.................................. ................................................................

d) um representante da Pró-Reitoria de Planejamento da UFRGS:

....................................................... ............................................

g) o Pró-Reitor de Administração da UFRGS;

.......................... ............................ ............................................

i) um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

..................................... ........................... ..................................

m) um representante do Instituto Nacional de Previdência Social.

Art. 15 – O Presidente da Empresa, o Vice-Reitor da UFRGS, o Diretor da Faculdade de Medicina da UFRGS e o Pró-Reitor de Administração da UFRGS são membros natos do Conselho Diretor.

Art.16.......................... ......................... ........................................

a) os representantes referidos nas alíneas "h", "i", "j", "l" e "m ", do artigo 14, serão designados pelo respectivo Ministro de Estado.

............................. .................................... ..................................

d) o representante da Pró-Reitoria de Planejamento será designado pelo Reitor".

        Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 26 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1977