Presidência
da República |
DECRETO No 80.022, DE 26 DE JULHO DE 1977.
(Revogado pela Decreto nº 81.627, de 1978) | Altera dispositivo do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971. |
DECRETA:
Art 1º - Os artigos 14, letras " d", "g", "i" e "m" , 15 caput , e 16, letras "a" e "d" , do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 14 - .....................................................................................
.................................. ................................................................
d) um representante da Pró-Reitoria de Planejamento da UFRGS:
....................................................... ............................................
g) o Pró-Reitor de Administração da UFRGS;
.......................... ............................ ............................................
i) um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
..................................... ........................... ..................................
m) um representante do Instituto Nacional de Previdência Social.
Art. 15 O Presidente da Empresa, o Vice-Reitor da UFRGS, o Diretor da Faculdade de Medicina da UFRGS e o Pró-Reitor de Administração da UFRGS são membros natos do Conselho Diretor.
Art.16.......................... ......................... ........................................
a) os representantes referidos nas alíneas "h", "i", "j", "l" e "m ", do artigo 14, serão designados pelo respectivo Ministro de Estado.
............................. .................................... ..................................
d) o representante da Pró-Reitoria de Planejamento será designado pelo Reitor".
Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1977