Presidência
da República |
DECRETO No 79.977, DE 18 DE JULHO DE 1977.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem os incisos III e V, e o parágrafo único
do artigo 81, da Constituição Federal e o artigo 12, do Decreto-lei nº 200-67,
DECRETA:
Art.
1º É delegada competência ao Ministro da Educação e Cultura para aprovar os
estatutos das Universidades.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1977; 156º da Independência
e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.7.1977