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Presidência
da República |
DECRETO No 79.167, DE 25 DE JANEIRO DE 1977.
Revogado pelo Decreto nº 88.071, de 1983 |
Dispõe sobre a finalidade e a constituição da Comissão do Serviço Militar (COSEMI), a que se refere o artigo 15, item II, do Decreto número 79.031, de 23 de dezembro de 1979. |
DECRETA:
Art. 1º A Comissão do Serviço Militar (COSEMI), de caráter permanente, prevista no artigo 15 item II, do Decreto nº 79.031, destinada a assessorar a Chefia do Estado-Maior das Forças Armadas no exercício da direção geral do Serviço Militar, tem a seguinte constituição:
I - Presidência
II - Subcomissões
III - Secretaria
Parágrafo único. A COSEMI, subordinada diretamente à chefia do EMFA, é integrada por pessoal militar em serviço no EMFA e por servidores civis de seu Quadro e Tabela Permanente.
Art. 2º A COSEMI é presidida por um oficial superior, com o posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra do Corpo da Armada, Coronel das Armas ou Coronel Aviador, com um dos cursos da Escola Superior de Guerra, nomeado por decreto presidencial, mediante proposta do Ministério de Estado Chefe do EMFA.
Parágrafo único. Os demais oficiais da COSEMI serão designados pelo Ministro de Estado Chefe do EMFA.
Art. 3º A organização, funcionamento e a competência da infra-estrutura referida no artigo 1º, bem como as atribuições do pessoal, serão estabelecidas em regimento interno, aprovado pelo Ministro de Estado Chefe do EMFA.
Parágrafo único. A COSEMI, dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste decreto, submeterá ao Ministro de Estado Chefe do EMFA, para aprovação, o Regimento Interno da Comissão.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Moacyr Barcellos Potyguara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1977
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