Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 75.940, DE 4 DE JULHO DE 1975

Altera dispositivo do Regulamento do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 15 do Regulamento do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956 , e alterado pelo Decreto nº 72.619, de 15 de agosto de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.15 ................................................................................

Parágrafo único - O número de Substitutos de Procurador do Trabalho Adjunto não poderá, exceder de sete na 1ª Região, de vinte e dois na 2ª Região, de oito na 3ª Região, de dez na 4ª Região, de cinco na 5ª Região, de cinco na 6ª Região, de três na 7ª Região, de cinco na 8ª Região e de três em cada Região que venha a ser criada."

Art. 2º A nomeação de Substituto de Procurador do Trabalho Adjunto far-se-á nos limites dos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1975

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