Presidência
da República |
DECRETO No 74.173, DE 11 DE JUNHO DE 1974
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) |
Declara luto oficial pelo falecimento do Marechal Eurico Gaspar Dutra. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO o falecimento, nesta data, do Marechal Eurico Gaspar Dutra, ex-Presidente da República;
CONSIDERANDO os assinalados serviços prestados à Nação, assim pelo Soldado exemplar, como pelo ínclito Estadista,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República, Marechal Eurico Gaspar Dutra.
Art. 2º. Os funerais se realizarão às expensas da Nação, prestando-se ao insigne brasileiro honras de Chefe de Estado.
Brasília, 11 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.6.1974