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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74.173, DE 11 DE JUNHO DE 1974

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991    (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial pelo falecimento do Marechal Eurico Gaspar Dutra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO o falecimento, nesta data, do Marechal Eurico Gaspar Dutra, ex-Presidente da República;

CONSIDERANDO os assinalados serviços prestados à Nação, assim pelo Soldado exemplar, como pelo ínclito Estadista,

DECRETA:

Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República, Marechal Eurico Gaspar Dutra.

Art. 2º. Os funerais se realizarão às expensas da Nação, prestando-se ao insigne brasileiro honras de Chefe de Estado.

Brasília, 11 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.6.1974