Presidência
da República |
DECRETO No 73.526, DE 21 DE JANEIRO DE 1974.
Altera a Tabela II (Anexo II), do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei de Retribuição no Exterior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único do artigo 13, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973,
Decreta:
Art. 1º É incluída a cidade de Berlim, capital da República Democrática Alemã, entre as localidades relacionadas com o índice 16 da Tabela II (Anexo II), do Decreto número 71.733, de 18 de janeiro de 1973, ficando, em conseqüência cancelado no relacionamento com o índice 14 da mesma Tabela o nome da referida cidade.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo de Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
Moura Cavalcanti
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
Mário Lemos
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1974
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