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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.174, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973.

Revogado pelo Decreto nº 6.834, de 2009

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Extingue, no Ministério da Aeronáutica, as Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento, cria o Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas, no Ministério da Aeronáutica, as Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento (EAS).

Art. 2º Fica criado o Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento, tendo como finalidade e adestramento das Equipes de Salvamento das organizações militares, a realizações de missões de Busca e Salvamento e a execução de missões especiais que lhe forem determinadas.

Art. 3º O Ministro da Aeronáutica baixará os atos administrativos de desativação das Esquadrilhas e de ativação do Esquadrão de que trata o presente Decreto.

Parágrafo único. O ato de ativação do Esquadrão estabelecerá sua subordinação e sede.

Art. 4º O Ministro da Aeronáutica baixará instruções reguladoras para organização e funcionamento do Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento, ora criado.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 52.432, de 2 de setembro de 1963, e demais disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1973