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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.607, DE 14 DE AGOSTO DE 1973.

Fixa índice de conversão para a cidade de Jeddah

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único, do artigo 13, do Decreto nº 71.733 de 28 de março de 1973,

       Decreta:

       Art. 1º Fica incluída entre as localidades relacionadas na Tabela II, do Anexo II, do Decreto nº 71.733, de 28 de março de 1973, a cidade de Jeddah, no Reino da Arábia Saudita, com o índice 14.

       Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1973

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