Presidência
da República |
DECRETO No 72.460, DE 11 DE JUNHO DE 1973
(Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991) (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) | Decreta luto oficial por três dias em todo o território nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com os artigos 36, parágrafo único e 88 do Decreto n.º 70.274, de 9 de março de 1972, e,
CONSIDERANDO que o Senador Filinto Müller, que hoje faleceu em trágico acidente aéreo, é o Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, tendo-se destacado como brilhante parlamentar; e
CONSIDERANDO que sua assinalada carreira política, prestou relevantes serviços à Pátria, durante meio século;
decreta:
Art . 1º É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, em sinal de pesar peso falecimento do Senador Filinto Müller.
Art . 2º Serão prestadas ao extinto honras militares, correndo os funerais a expensas da Nação.
Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
Emílio g. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1973.
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