Presidência
da República |
DECRETO No 69.833, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Reduz as alíquotas do Imposto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de
acôrdo com § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966,
com a nova redação a que se refere o Decreto-lei nº 1.195, de 9 de dezembro de
1971,
DECRETA:
Art.
1º Ficam reduzidas em 25% (vinte e cinco por cento) as alíquotas a que se refere
o
artigo 1º do Decreto-lei
nº 1.091, de 12 de março de 1970.
Art.
2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1971; 150º da
Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
J. Araripe Macêdo
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.12.1971