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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.879, DE 16 DE JULHO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Altera a redação do artigo 6° do Decreto n° 65.327, de 10 de outubro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1° O artigo 6° do Decreto n° 65.327, de 10 de outubro de 1969, passa a ter a seguinte redação, mantido o seu parágrafo único:

"Art. 6° Os atos de concessão de redução do empréstimo compulsório serão executados pelos concessionários distribuidores de energia elétrica a partir do faturamento indicado no próprio ato referido."

Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1970; 149° da Independência e 82° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1970