Presidência
da República |
DECRETO No 66.879, DE 16 DE JULHO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 | Altera a redação do artigo 6° do Decreto n° 65.327, de 10 de outubro de 1969. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal,
decreta:
Art.
1° O artigo 6° do Decreto n° 65.327, de 10 de
outubro de 1969, passa a ter a seguinte redação, mantido o seu parágrafo
único:
"Art. 6° Os atos de concessão de redução do empréstimo compulsório serão executados pelos concessionários distribuidores de energia elétrica a partir do faturamento indicado no próprio ato referido."
Art.
2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1970; 149° da Independência e 82° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.7.1970