Presidência
da República |
DECRETO No 66.404, DE 1º DE ABRIL DE 1970.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ao artigo 49 do
Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 2 de
julho de 1968, é acrescentado o seguinte item:
“Art. 49 ....................................................................................................................................III - Cronograma com indicação das datas previstas para o início e conclusão de cada um dos projetos ou anteprojetos de que trata o item anterior, bem como da data de início do trabalho de lavra.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1º de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.4.1970