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Presidência
da República |
DECRETO Nº 61.565, DE 19 DE OUTUBRO DE 1967
Crias funções de Secretário Geral Adjunto no Ministério das Relações Exteriores. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 6º § 3º da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam criadas no Ministério das Relações Exteriores as seguintes funções de Adjunto do Secretário-Geral de Política Exterior:
a) Secretário-Geral Adjunto (Subsecretário-Geral de Política Exterior);
b) Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da África e Oriente Próximo;
Parágrafo único. O Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da Europa Ocidental e África passa a intitular-se Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da Europa Ocidental.
Art. 2º. Ao Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da África e Oriente Próximo passam a subordinar-se as seguintes Divisões:
1º) Divisão da África (DAf)
2º) Divisão do Oriente Próximo (DOP)
Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto número 1, de 21 de setembro de 1961.
Brasília, 19 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1967 e retificado em 27.10.1967.
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