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Presidência
da República |
DECRETO No 61.039, DE 18 DE JULHO DE 1967
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) |
Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República, Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição;
CONSIDERANDO que o Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, hoje falecido em lamentável acidente de aviação, exerceu o cargo de Presidente da República;
CONSIDERANDO que em tôda sua vida, sempre devotado à Pátria, engrandeceu suas Fôrças Armadas pelos assinalados serviços que prestou ao Exército no País e nos campos da Europa.
CONSIDERANDO que, como soldado e como Presidente, foi um exemplo, pela pureza da sua integridade, pela constância do seu patriotismo e pela fidelidade aos legítimos ideais democráticos;
CONSIDERANDO a relevância de seu papel como Chefe do primeiro Govêrno da Revolução, que nêle encontrou um fiel interprete de suas aspirações mais patrióticas, e
CONSIDERANDO a profunda mágoa de tôda a Nação pela morte do grande brasileiro,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado luto oficial, em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República, Marechal Humberto de Alencar Castello Branco.
Art. 2º. Fica determinado que os funerais se realizem a expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.
Art. 3º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 1967; 146° da Independência e 79° da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1967
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