Presidência da República |
DECRETO No 59.211, DE 14 DE SETEMBRO DE 1966
(Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991). (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) |
Declara luto oficial pelo Falecimento do Presidente da República da Turquia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e tendo recebido comunicação oficial do falecimento, ocorrido a 14 de setembro de 1966, de Sua Excelência o Senhor General Cemal Gursel, Presidente da República da Turquia,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o país por três dias, a partir desta data em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente da República da Turquia General Cemal Gursel.
Brasília, 14 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.9.1966