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Presidência
da República |
DECRETO No 58.401, DE 15 DE MAIO DE 1966
(Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991). (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) |
Declara luto oficial em todo o país pelo falecimento do ex-Presidente da República, Sr. Wenceslau Braz. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 87 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado luto oficial em todo o país, durante 8 (oito) dias, pelo falecimento do ex-Presidente da República, Sr. Wenceslau Braz.
Art. 2º A Nação e o Govêrno prestarão ao insígne brasileiro as honras fúnebres devidas.
Art. 3º Êste decreto entrará nesta data em vigor.
Brasília, 15 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1966