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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 58.401, DE 15 DE MAIO DE 1966

(Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991).   (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial em todo o país pelo falecimento do ex-Presidente da República, Sr. Wenceslau Braz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 87 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial em todo o país, durante 8 (oito) dias, pelo falecimento do ex-Presidente da República, Sr. Wenceslau Braz.

Art. 2º A Nação e o Govêrno prestarão ao insígne brasileiro as honras fúnebres devidas.

Art. 3º Êste decreto entrará nesta data em vigor.

Brasília, 15 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1966