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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 55.850, DE 19 DE MARÇO DE 1965

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991.   (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

  Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, ao ter notícia do falecimento de Sua Excelência o Senhor Gheorghe Gheorghiu-Dej, Presidente do Conselho de Estado da República Popular Romena,

Desejando testemunhar a participação do Govêrno e do povo brasileiros no pesar que se abate sôbre a Nação romena,

Resolve decretar luto oficial em todo o território nacional, por três dias, contados a partir do dia 19 de março de 1965.

Brasília, 19 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
A. B. L. Castello Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1965