Presidência
da República |
DECRETO Nº 53.669, DE 6 DE MARÇO DE 1964
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991. (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) | Declara luto oficial em todo País, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, ao ter notícia do falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos, considerando a profunda consternação que se abate sôbre a nobre Nação Grega e desejando testemunhar o grande pesar do Govêrno e do povo brasileiros,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos.
Brasília, 6 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
João Augusto de Araújo Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1964 e retificado em 24.3.1964