Presidência da República |
DECRETO No 53.658, DE 4 DE MARÇO DE 1964
Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Departamento Administrativo do Serviço Público. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e Decreto nº 52.144, de 25 de junho de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos órgãos e funções do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Serviço Público, aprovado pelo Decreto nº 49.178, de 1º de novembro de 1960, e retificado pelos Decretos ns. 47, de 17 de outubro de 1961, 51.355, de 24 de novembro de 1961, 51.417, de 23 de fevereiro de 1962, 51.661, de 15 de janeiro de 1963, 52.276, de 18 de julho de 1963, 52.486, de 20 de setembro de 1963 e 52.674, de 14 de outubro de 1963, na parte referente a Grupos Ocupacionais do Serviço de Artífice, bem como a respectiva relação nominal dos ocupantes do mesmo.
Art. 2º A retificação a que se refere êste Decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOãO GOULART
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.3.1964
Observação: Os
anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 9 de março
de 1964
Decreto nº 53.658, de 4 de Março de 1964
Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Departamento Administrativo do Serviço Público.
(Publicado no Diário Oficial de 9 de março de 1964)
RETIFICAÇÃO
No Art. 1º, onde se lê: ... de 1963, 52, de 8 de julho de 1963 ...; Leia-se: ... de 1963, 52.276, de 18 de julho de 1963,...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1964