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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.918, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963

(Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991)   (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial em todo o país, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente John F. Kennedy.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e considerando que o desaparecimento do Presidente John F. Kennedy constitui perda irreparável para a humanidade e motivo de geral e profunda consternação para o povo brasileiro,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente John F. Kennedy.

Brasília, em 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Abelardo Jurema

José Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 25.11.1963

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