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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.714, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a Casa do Puríssimo Coração de Maria de Guaratinguetá, com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 2.730, de 1962

        DECRETA:

        Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1962, a Casa do Puríssimo Coração de Maria de Guaratinguetá, com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

        Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 13.5.1963 e retificado no DOU de 18.7.1963