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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 40.836, DE 26 DE JANEIRO DE 1957

(Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991)   (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial pelo falecimento de ex-Presidente da República e dispõe sôbre homenagens dos seus funerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57, item I, da Constituição e

CONSIDERANDO que o Doutor José Linhares hoje falecido, exerceu o cargo de Presidente da República;

CONSIDERANDO que exerceu, ainda, o elevado cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal; e

CONSIDERANDO que, no desempenho dêsses cargos, prestou assinalados serviços à Nação,

DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial, em todo o pais, por 3 dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-presidente da República José Linhares.

Parágrafo único. Fica determinado que os funerais se realizem às expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.

Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1957