O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, nº I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Sr. Arthur da Silva Bernardes, hoje falecido
exerceu o cargo de Presidente da República;
CONSIDERANDO que, no desempenho dessa suprema magistratura, o
estou assinalados serviços à Nação;
CONSIDERANDO que, na longa continuidade de sua vida exemplar de
homem público jamais cessou de devotar-se aos interesses do
Brasil nas altas funções que ocupou,
DECRETA:
Artigo Único. É declarado luto oficial, em todo o país, por 5
(cinco) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo
falecimento do ex-Presidente da República Arthur da Silva
Bernardes. Fica determinado que os funerais se realizem às
expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1955; 134º da Independência e 67º
da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.3.1955.
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