Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,
decreta:
Art.
1º A Legação na República da Síria, criada pelo Decreto número 19.901, de 13 de novembro de 1945, passa a ter a sede em Damasco.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
João Neves da Fontoura.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.10.1951