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Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 30.081 DE 22 DE OUTUBRO DE 1951

(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

Transfere a sede da Legação na Síria

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A Legação na República da Síria, criada pelo Decreto número 19.901, de 13 de novembro de 1945, passa a ter a sede em Damasco.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

João Neves da Fontoura.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.10.1951