Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 29.114, DE 9 DE JANEIRO DE 1951

(Vide Decreto nº 29.336, de 1951)

Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990

Texto para impressão

Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público, criada pelo Decreto nº 28.739, de 11 de outubro de 1950, oito (8) funções de Professor-chefe de Seção, referência 28, dez (10) funções de Professor-chefe de subseção, referência 27 e treze (13) funções de Professor, referência 26.

Parágrafo único. As funções ora criadas passam a ser preenchidas pelos professôres designados de acôrdo com a Portaria nº 410, de 20 de dezembro de 1950, do Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, cujas Portarias serão apostiladas pelo órgão de Pessoal.

Art. 2º Ficam incluídas na Parte Permanente da referida Tabela Única nove (9) funções isoladas de Revisor, referência 25.

Art. 3º Fica transferida para a Parte Permanente da mesma T. U. M. a S. F. de Desenhista da Parte Suplementar, com duas funções fixas na referência 26

Art. 4º Fica transferida para a Parte Permanente e incluída na série funcional de Assistente de Administração, uma (1) função de Auxiliar Administrativo, referência 28 da Parte Suplementar da mesma Tabela Única.

Parágrafo único. A função de que trata êste artigo continuará exercida pelo seu atual ocupante.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.1.1951