Presidência da República |
DECRETO No 28.739, DE 11 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sobre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2º O preenchimento das funções de extranumerário-mensalista da Tabela Única, a supressão das funções vagas, extintas, de menor salário, ou excedentes, e a dispensa do pessoal extranumerário mensalista, serão feitos mediante portaria do Diretor-Geral ou da autoridade a que delegar competência, publicados os respectivos atos no Diário Oficial.
§ 1º As melhorias de salário obedecerão ao critério alternado de antiguidade, de referência e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério de antiguidade.
§ 2º As melhorias de salário para referência final obedecerão, exclusivamente, ao critério de merecimento.
§ 3º No processamento das melhorias de salário serão aplicadas, no que couber, as disposições do Regulamento de Promoções, atendidas as instruções que forem expedidas.
Art. 3º A lotação numérica das funções que integram a tabela, bem como a relação nominal respectiva, serão aprovadas, mediante portaria do Diretor-Geral, dentro de 90 dias a partir da publicação dêste Decreto.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.10.1950
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO
PARTE PERMANENTE
a) Funções isoladas
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
|||||||
Número de funções |
Séries funcionais |
Ref. |
Tabela |
Número de funções |
Séries Funcionais |
Ref. |
Exc. |
Vagos |
|
|
|
|
12 |
Assessor Técnico .......................................................... |
28 |
- |
12 |
b) Séries Funcionais
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
|||||||
Número de funções |
Séries funcionais |
Ref. |
Tabela |
Número de funções |
Séries Funcionais |
Ref. |
Exc. |
Vagos |
2 3 |
Artífice ...................................................... ...................................................... |
20 19 |
- - |
1 1 1 2 |
Artífice ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... |
22 21 20 19 |
- - 1 1 |
1 1 - - |
1 1 7 1 68 29 |
Assistente de Administração .......... Contabilista .................................. Relator ......................................... Assistente de Administração ........ Assistente de Administração ........ Assistente de Administração ........ |
28 28 28 27 26 25 |
|
10 10 20 25 35 |
Assistente de Administração ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... |
30 29 28 27 26 |
- - - - 62 |
10 10 11 24 - |
|
|
|
|
1 1 2 2 4 |
Auxiliar de Bibliotecário ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... Obs.: Os provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo preenchidas as funções vagas das referências superiores. O número de ocupantes na S.F. não poderá ser superior a 10. |
24 23 22 21 20 |
- - - - 6 |
1 1 2 2 4 |
2 |
Atendente .................................... |
19 |
- |
1 1 1 2 - |
Auxiliar de Serviços Médicos ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... |
23 22 21 20 19 |
- - - 2 |
1 1 1 2 - |
|
|
|
|
1 1 1 |
Contabilista ................................................... ................................................... ................................................... Obs.: Os provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo preenchidos os vagos das referências superiores. O número de ocupantes da S.F. não poderá ser superior a 3. |
28 27 26 |
- - 2 |
1 1 1 |
|
|
|
|
1 1 |
Dentista ................................................... .................................................. |
26 25 |
- - |
1 1 |
2 3 3 3 4 |
Engenheiro Especializado ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... |
30 29 28 27 26 |
} |
2 3 3 3 5 |
Engenheiro ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... |
31 30 29 28 27 |
- - - 1 |
2 1 - - - |
1 1 |
Médico Especializado .................. Médico ......................................... |
31 27 |
|
1 1 1 1 |
Médico ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... |
31 29 28 27 |
- - - - |
- 1 1 - |
3 |
Motorista ...................................... |
22 |
|
1 1 1 2 |
Motorista ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... |
25 24 23 22 |
- - - 1 |
1 1 1 - |
1 1 2 1 1 1 1 4 |
Operador Expecializado ............... Auxiliar de Seleção ...................... Operador Especializado ............... Auxiliar de Seleção ...................... Auxiliar de Escritório .................... Porteiro ......................................... Auxiliar de Escritório .................... Artífice .......................................... |
25 22 22 21 21 21 20 |
} |
1 1 1 2 3 9 |
Operador ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... |
26 25 24 23 22 21 |
- - - - - - |
1 - 1 2 - 5 |
1 1 |
Porteiro ........................................ Motorista ...................................... Nota: - A função de motorista ora transformada é ocupada por Osvaldo Lacerda Teixeira. |
22 Cr$ 1.720,00 |
|
1 1 1 1 5 4 10 |
Porteiro ................................................... ................................................... ................................................... Servente ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... Nota: Esta S.F. entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1951. Os provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo preenchidos os vagos das referências superiores. O número de ocupantes da S.F. não poderão ser superior a 20. |
24 23 22 21 20 19 18 |
- - - - - - 9 |
1 1 - - 5 4 10 |
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO
PARTE SUPLEMENTAR
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
|||||||
Número de funções |
Séries funcionais |
Ref. |
Tabela |
Número de funções |
Séries funcionais |
Ref. |
Exc. |
Vagos |
1 |
Assessor Jurídico ................................ |
28 |
|
1 - |
Assessor Jurídico .......................................................... .......................................................... |
29 28 |
- 1 |
1 - |
1 1 2 1 1 |
Assistente de Documentação .............. Contabilista .......................................... Escriturário .......................................... Escrituário ............................................ Taquígrafo ........................................... Operador Especializado ...................... |
28 26 25 24 24 24 |
- |
5 5 10 15 15 15 |
Assistente Administrativo .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... |
28 27 26 25 24 |
- - - - - |
4 5 9 13 12 |
4 |
Desenhista Especializado ................... |
26 |
|
2 2 - |
Desenhista .......................................................... .......................................................... .......................................................... |
28 27 26 |
- - 4 |
2 2 - |
5 1 1 2 30 12 12 1 3 50 4 10 1 2 2 |
Assitente de Documentação ............... Redator ............................................... Auxiliar de Seleção .............................. Auxiliar de Curso ................................. Auxiliar de Escritório ............................ Auxiliar de Seleção .............................. Auxiliar de Curso ................................. Armazenista ......................................... Revisor ................................................ Auxiliar de Escritório ............................ Auxiliar de Curso ................................. Auxiliar de escritório ............................ Auxiliar ................................................. Auxiliar ................................................. Auxiliar ................................................. |
23 22 22 22 21 21 21 21 21 20 20 19 19 18 17 |
} |
20 20 58 55 11 4 |
Escrevente Datilógrafo .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... |
23 22 21 20 19 18 |
- - - - - - |
15 16 - - - - |
1 |
Fotógrafo .............................................................. |
25 |
|
1 - |
Fotógrafo .......................................................... .......................................................... |
26 25 |
- 1 |
1 - |
2 |
Desenhista Especializado.................... |
29 |
|
1 1 - |
Decorador Especializado .......................................................... .......................................................... .......................................................... |
31 30 29 |
- - 2 |
1 1 - |