Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991) (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) |
Decreta luto oficial pelo falecimento do Presidente da República de Nicarágua. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, interpretando a consternação do Govêrno e do Povo brasileiros, por motivo de falecimento de Sua Excelência o Senhor Doutor Victor Manuel Roman y Reyes, Presidente da República de Nicarágua, resolve decretar luto oficial por três dias, a partir da data de hoje.
Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
Honório Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.5.1950