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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 24.491 DE 28 DE JUNHO DE 1934.

Revogado pelo  Decreto de 25.04.1991

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Declara isentos de quaisquer impostos estaduais ou municipais, os serviços da indústria da faiscação do ouro aluvionar, e da compra e venda do ouro.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando a necessidade de incentivar no país, a indústria extrativa do ouro;

Considerando que o Govêrno da União tem competência atributiva para legislar na espécie;

Considerando que, destarte, tem sido promulgada uma legislação especial;

Considerando que todo ouro é adquirido pelo Govêrno Federal;

DECRETA:

Art. 1º Os serviços da indústria da faiscação do ouro aluvionar (decreto n. 24.193 de 3 de maio de 1934) e da compra e venda do ouro (decreto n. 23.535 de 4 de dezembro de 1933 e 24.195 de 7 de maio de 1934) estão isentos de quaisquer impostos estaduais ou municipais.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1934.