Presidência da República |
DECRETO No 22.861, DE 2 DE ABRIL DE 1947
(Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991) (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) |
Decreta luto oficial pela morte de George II, Rei dos Helenos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, interpretando a consternação do Govêrno e do Povo brasileiros, por motivo do falecimento de Sua Majestade George II, Rei do Helenos, resolve:
Art. 1º Decretar luto oficial por três dias, a partir da data de hoje.
Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores fará as necessárias comunicações aos Govêrnos Estaduais aos Interventores nos Estados da União e Governadores dos Territórios Federais, para o cumprimento do presente decreto.
Art. 3º Durante o luto oficial, a bandeira nacional será hasteadas em funeral nas repartições públicas federais e estabelecimentos militares.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedito Costa Neto
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.4.1947