Presidência da República |
DECRETO No 20.427, DE 18 DE JANEIRO DE 1946
Extingue e cria séries funcionais, alterando, sem aumento de despesas a Tabela Numérica de Mensalistas do departamento Administrativo do Serviço Público. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, Decreta:
Art. 1º Fica extintas as séries funcionais de Assistente de Aperfeiçoamento, Assistente de Material, Assistente de Orçamento, Assistente de Organização, Assistente do Pessoal e Assistente e Seleção.
Art. 2º Fica criada a série funcional de Assistente de Administração, com amplitude de salário de referência XVIII a XXII.
Art. 3º Fica alterada, na conformidade da relação anexa, a Tabela Numérica de Mensalistas do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Parágrafo único - No primeiro preenchimento das vagas decorrentes, terão preferência os candidatos habilitados em prova, ainda não prescrita, para as séries funcionais a que se refere o art. 1º.
Art. 4º As portarias dos servidores atingidos pelo disposto neste decreto serão apostiladas pelo Diretor do Serviço Administrativo do referido Departamento.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José linhares
Theodureto e Camargo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.1,1946
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO
TABELA NUMÉRICA DE MENSALISTAS
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||||
Número de Funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
Número de Funções |
Séries Funcionais |
Referência |
Tabela |
1 2 3 3 5 3 2 2 4 5 7 5 3 3 5 7 9 7 4 4 7 9 10 10 5 5 8 11 14 11 174 |
Assistente de Aperfeiçoamento ... Assistente de Material .................. Assistente de Orçamento ............. Assistente de Organização .......... Assistente de Pessoal .................. Assistente de Selação .................. Assistente de Aperfeiçoamento ... Assistente de Material .................. Assistente de Orçamento ............. Assistente de Organização .......... Assistente de Pessoal .................. Assistente de Selação .................. Assistente de Aperfeiçoamento ... Assistente de Material .................. Assistente de Orçamento ............. Assistente de Organização .......... Assistente de Pessoal................... Assistente de Selação .................. Assistente de Aperfeiçoamento ... Assistente de Material .................. Assistente de Orçamento ............. Assistente de Organização ....... Assistente de Pessoal .................. Assistente de Selação .................. Assistente de Aperfeiçoamento ... Assistente de Material .................. Assistente de Orçamento ............. Assistente de Organização .......... Assistente de Pessoal .................. Assistente de Selação .................. |
XIX XIX XIX XIX XIX XIX XVIII XVIII XVIII XVIII XVIII XVIII XVII XVII XVII XVII XVII XVII XVI XVI XVI XVI XVI XVI XV XV XV XV XV XV |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
} 17 } 25 } 26 } 28 } 30 126 |
........................................... ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... |
XXII XXI XX XIX XVIII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
PARTE FUNCIONAL DE ASSISTENTES DE ADMINISTRAÇÃO
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA |
|||
Situação atual, por mês: |
|||
|
CR$ |
CR$ |
|
17 |
XIX |
a 1.500,00 |
25.500,00 |
25 |
XVIII |
a 1.400,00 |
35.000,00 |
34 |
XVII |
a 1.300,00 |
44.200,00 |
44 |
XVI |
a 1.200,00 |
52.800,00 |
54 |
XV |
a 1.100,00 |
59.400,00 |
174 |
|
|
216.900,00 |
Situação futura, por mês, com o salário antigo, isto é, sem o aumento decorrente do Decreto-lei nº 8.512, de 31-12-45:
|
Cr$ |
Cr$ |
|
17 |
XXII |
a 1.1800,00 |
30.600,00 |
25 |
XXI |
a 1.700,00 |
42.500,00 |
26 |
XX |
a 1.600,00 |
41.600,00 |
28 |
XIX |
a 1.500,00 |
42.000,00 |
30 |
XVIII |
a 1.400,00 |
42.000,00 |
126 |
|
|
198.700,00 |
Economia futura, por mês: Cr$219.900,00 - 198.700,00 = 21.200,00.
Economia futura, por ano: Cr$21.200,00 x 12 = 254.400,00.