Presidência
da República |
DECRETO No 20.297, DE 2 DE JANEIRO DE 1946
(Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991) (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) |
Declara luto oficial pelo falecimento do Doutor Antônio Carlos Ribeiro de Andrade e dispõe sôbre homenagens por ocasião dos seus funerais. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e
Considerando que o Doutor Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, falecido ontem nesta Capital, exerceu a Presidência da República, como substituto legal do Chefe da Nação;
Considerando ter sido êsse ilustre brasileiro o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte que promulgou a Constituição de 1934;
Considerando que me ambos êsses cargos e em outros também relevantes, como os de Presidente do Estado de Minas Gerais, Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, Deputado e Senador da República, Presidente da Câmara dos Deputados, prestou ao país assinalados serviços, que o tornaram credor do reconhecimento da Nação, decreta:
Artigo único - É declarado luto oficial, em todo o país, por três dias (3), a partir desta data, pelo falecimento do Doutor Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, sendo prestadas, por ocasião dos seus funerais, honras de Chefe de Estado.
Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Dória
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1946