Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, que dispõe sobre a diária no exterior do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 111 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 36 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º-A Os intérpretes contratados pelo Ministério das Relações Exteriores que, no interesse do serviço, integrarem as equipes de apoio das comitivas, missões e visitas a que se referem os art. 1º e art. 3º deste Decreto farão jus a diárias e passagens, observado o disposto no art. 12-A do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, fica dispensada a designação de que trata o § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.992, de 2006.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da RochaEste texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2024
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