Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Vigência |
Altera o Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 3º .....................................................................................................
...................................................................................................................
XII - Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
XIII - Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
.......................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2024
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