Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Vigência |
Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.
Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
DISPOSITIVO |
VALOR ATUALIZADO |
R$ 239.624.058,14 (duzentos e trinta e nove milhões seiscentos e vinte e quatro mil cinquenta e oito reais e quatorze centavos) |
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R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos) |
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R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos) |
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R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos) |
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R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) |
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R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos) |
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R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos) |
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R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) |
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