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Presidência da República |
Vigência |
Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
na forma do Anexo.
Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º
será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme
o disposto no art. 174 da
Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º Fica revogado o
Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro
de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.12.2022.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
DISPOSITIVO |
VALOR ATUALIZADO |
R$ 228.833.309,04 (duzentos e vinte e oito milhões oitocentos e trinta e três mil trezentos e nove reais e quatro centavos) |
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R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) |
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R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) |
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R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) |
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R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos) |
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R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) |
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R$ 9.153,34 (nove mil cento e cinquenta e três reis e trinta e quatro centavos) |
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R$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos) |
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