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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.650, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Vigência

Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.13;

b) um CCE 2.16;

c) dois CCE 2.15;

d) um CCE 2.10;

e) um CCE 3.15;

f) um CCE 3.10;

g) uma FCE 1.15;

h) uma FCE 1.10;

i) duas FCE 2.17;

j) uma FCE 2.16;

k) três FCE 2.15;

l) uma FCE 2.13;

m) três FCE 2.10;

n) duas FCE 2.09;

o) cinco FCE 2.07; e

p) uma FCE 2.05;

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:

a) um CCE 1.17;

b) dois CCE 1.15;

c) dois CCE 1.14;

d) um CCE 1.12;

e) um CCE 2.14;

f) dois CCE 2.13;

g) dois CCE 2.12;

h) três CCE 2.11;

i) um CCE 2.09;

j) dois CCE 2.07;

k) uma FCE 1.16;

l) quatro FCE 2.14;

m) uma FCE 2.11;

n) três FCE 2.06; e

o) uma FCE 3.13.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .....................................................................................................

I - ...............................................................................................................

...................................................................................................................

d) ...............................................................................................................

1. Diretoria de Governança Institucional;

2. Diretoria de Articulação Governamental e Projetos; e

3. Diretoria de Gestão Interna;

..................................................................................................................

III - unidades descentralizadas: Escritórios Regionais de Representação; e

IV - órgão colegiado: Conselho da Federação.” (NR)

“Art. 7º  .....................................................................................................

...................................................................................................................

IV - coordenar o processo de elaboração e revisão do planejamento estratégico da Secretaria de Relações Institucionais;

IV-A - coordenar a sistematização, a padronização e a implantação de técnicas e de instrumentos de gestão estratégica e de melhoria de processos e projetos da Secretaria de Relações Institucionais;

.........................................................................................................” (NR)

“Art. 8º  À Diretoria de Articulação Governamental e Projetos compete:

I - ...............................................................................................................

...................................................................................................................

c) apoiar o processo de elaboração e de revisão do planejamento estratégico da Secretaria de Relações Institucionais e contribuir com o monitoramento de sua execução em consonância com as diretrizes gerais do Governo federal; e

...................................................................................................................

VII - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira e na elaboração de subsídios ao Ministro de Estado nos assuntos orçamentários e financeiros, em especial no âmbito da Junta de Execução Orçamentária;

VIII - apoiar a Secretaria de Relações Institucionais no processo de priorização e de monitoramento orçamentário e financeiro dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República e participar de estudos econômico-fiscais, acompanhar e avaliar as estimativas de receita e a despesa pública e suas fontes de financiamento, observadas as competências de outros órgãos;

IX - acompanhar, em articulação com o Gabinete do Ministro de Estado e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República, a execução do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República para:

a) apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança de dados e de informações;

b) apoiar a implementação do plano de transformação digital, do plano de ação de segurança da informação e do plano de dados abertos da Presidência da República; e

c) instruir processos de contratação relacionados à disponibilização de soluções digitais;

X - fornecer soluções digitais e promover análise de dados e de informações para subsidiar o processo decisório no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;

XI - prestar suporte aos usuários de soluções digitais providas pela Secretaria de Relações Institucionais; e

XII - representar os interesses da Secretaria de Relações Institucionais como órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 2011.” (NR)

“Art. 8º-A  À Diretoria de Gestão Interna compete:

I - planejar, coordenar e monitorar a gestão administrativa interna da Secretaria de Relações Institucionais;

II - acompanhar, auxiliar e prestar informações gerenciais relativas à Secretaria-Executiva;

III - planejar, organizar, monitorar e realizar a gestão administrativa, de pessoal, patrimonial, de logística, de engenharia, orçamentária e financeira da Secretaria de Relações Institucionais;

IV - coordenar, acompanhar e executar as atividades necessárias à nomeação, exoneração, dispensa, designação, cessão, requisição e demais atos administrativos sob a gestão da Secretaria-Executiva, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;

V - registrar e acompanhar, no Sistema Integrado de Nomeação e Consultas - Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;

VI - editar e atualizar as alterações dos cargos em comissão, das funções de confiança, das realocações e das permutas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg relativas à Secretaria de Relações;

VII - coordenar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais, em articulação com as demais unidades administrativas.” (NR) 

“Seção IV

Do órgão colegiado 

Art. 20-A.  Ao Conselho da Federação cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023.” (NR)

“Art. 23.  Ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Adjuntos compete representar ou substituir o Secretário-Executivo ou o Secretário Especial, respectivamente, em suas ausências e seus impedimentos.” (NR)

Art. 4º  Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º  O Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.    (Revogado pelo Decreto nº 12.012, de 2024)    Vigência

Art. 6º  Ficam revogados:

I - os incisos XII, XIII, XIV e XV do caput do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023;

II - o art. 3º do Decreto nº 11.395, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera os incisos XII, XIII, XIV e XV do caput do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023; e

III - o art. 4º e o Anexo III ao Decreto nº 11.395, de 2023.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor em 29 de agosto de 2023. 

Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.  

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Rocha Santos Padilha
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2023. 

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE 

a) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SRI/PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

4

15,36

CCE 2.16

5,81

1

5,81

CCE 2.15

5,04

2

10,08

CCE 2.10

2,12

1

2,12

CCE 3.15

5,04

1

5,04

CCE 3.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

10

40,53

FCE 1.15

3,03

1

3,03

FCE 1.10

1,27

1

1,27

FCE 2.17

3,76

2

7,52

FCE 2.16

3,48

1

3,48

FCE 2.15

3,03

3

9,09

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.10

1,27

3

3,81

FCE 2.09

1,00

2

2,00

FCE 2.07

0,83

5

4,15

FCE 2.05

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

20

37,25

TOTAL

30

77,78

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A SRI/PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

CCE 1.15

5,04

2

10,08

CCE 1.14

4,31

2

8,62

CCE 1.12

3,10

1

3,10

CCE 2.14

4,31

1

4,31

CCE 2.13

3,84

2

7,68

CCE 2.12

3,10

2

6,20

CCE 2.11

2,47

3

7,41

CCE 2.09

1,67

1

1,67

CCE 2.07

1,39

2

2,78

SUBTOTAL 1

17

58,12

FCE 1.16

3,48

1

3,48

FCE 2.14

2,59

4

10,36

FCE 2.11

1,48

1

1,48

FCE 2.06

0,70

3

2,10

FCE 3.13

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

10

19,72

TOTAL

27

77,84

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

-

-

1

6,27

1

6,27

CCE-16

5,81

1

5,81

-

-

-1

-5,81

CCE-15

5,04

1

5,04

-

-

-1

-5,04

CCE-14

4,31

-

-

3

12,93

3

12,93

CCE-13

3,84

2

7,68

-

-

-2

-7,68

CCE-12

3,10

-

-

3

9,30

3

9,30

CCE-11

2,47

-

-

3

7,41

3

7,41

CCE-10

2,12

2

4,24

-

-

-2

-4,24

CCE-9

1,67

-

-

1

1,67

1

1,67

CCE-7

1,39

-

-

2

2,78

2

2,78

FCE-17

3,76

2

7,52

-

-

-2

-7,52

FCE-15

3,03

4

12,12

-

-

-4

-12,12

FCE-14

2,59

-

-

4

10,36

4

10,36

FCE-11

1,48

-

-

1

1,48

1

1,48

FCE-10

1,27

4

5,08

-

-

-4

-5,08

FCE-9

1,00

2

2,00

-

-

-2

-2,00

FCE-7

0,83

5

4,15

-

-

-5

-4,15

FCE-6

0,70

-

-

3

2,10

3

2,10

FCE-5

0,60

1

0,60

-

-

-1

-0,60

FCE-2

0,21

1

0,21

-

-

-1

-0,21

FCE-1

0,12

-

-

1

0,12

1

0,12

TOTAL

25

54,45

22

54,42

-3

-0,03

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023)         (Revogado pelo Decreto nº 12.012, de 2024)    Vigência

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO/CARGO FUNÇÃO

CCE/FCE

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.17

 

1

Assessor Especial

FCE 2.16

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

3

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

4

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.09

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.17

 

6

Assessor

FCE 2.14

 

1

Assessor

CCE 2.14

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.12

 

1

Assistente

CCE 2.09

 

 

 

 

ESCRITÓRIOS REGIONAIS DE REPRESENTAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DA FEDERAÇÃO

1

Secretário

FCE 1.17

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

FCE 1.17

 

3

Assessor Especial

FCE 2.17

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.09

 

2

Assistente

CCE 2.08

 

 

 

 

DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

 

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL E PROJETOS

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assistente

FCE 2.09

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

CCE 1.15

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.11

 

1

Assistente

CCE 2.08

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS

1

Secretário Especial

CCE 1.18

 

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

 

2

Assessor Especial

FCE 2.15

 

4

Assessor Especial

CCE 2.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.14

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE APERFEIÇOAMENTO DO PACTO FEDERATIVO

1

Diretor

FCE 1.15

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO INTERGOVERNAMENTAL

1

Diretor

CCE 1.15

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO GOVERNAMENTAL

1

Secretário Especial

CCE 1.18

 

1

Secretário Adjunto

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.12

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.12

 

 

 

 

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.12

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL SUSTENTÁVEL

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

FCE 1.16

 

3

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.12

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente

CCE 2.09

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

1

Secretário Especial

CCE 1.18

 

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

 

2

Assessor Especial

FCE 2.17

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.14

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.12

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL

1

Diretor

FCE 1.15

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.11

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

4

25,64

4

25,64

SUBTOTAL 1

4

25,64

4

25,64

CCE 1.17

6,27

3

18,81

4

25,08

CCE 1.15

5,04

11

55,44

13

65,52

CCE 1.14

4,31

-

-

2

8,62

CCE 1.13

3,84

9

34,56

5

19,20

CCE 1.12

3,10

-

-

1

3,10

CCE 2.16

5,81

1

5,81

-

-

CCE 2.15

5,04

9

45,36

7

35,28

CCE 2.14

4,31

-

-

1

4,31

CCE 2.13

3,84

17

65,28

19

72,96

CCE 2.12

3,10

3

9,30

5

15,50

CCE 2.11

2,47

1

2,47

4

9,88

CCE 2.10

2,12

15

31,80

14

29,68

CCE 2.09

1,67

2

3,34

3

5,01

CCE 2.08

1,60

3

4,80

3

4,80

CCE 2.07

1,39

8

11,12

10

13,90

CCE 3.15

5,04

1

5,04

-

-

CCE 3.13

3,84

4

15,36

4

15,36

CCE 3.10

2,12

8

16,96

7

14,84

SUBTOTAL 2

95

325,45

102

343,04

FCE 1.17

3,76

2

7,52

2

7,52

FCE 1.16

3,48

-

-

1

3,48

FCE 1.15

3,03

4

12,12

3

9,09

FCE 1.13

2,30

4

9,20

4

9,20

FCE 1.10

1,27

1

1,27

-

-

FCE 2.17

3,76

7

26,32

5

18,80

FCE 2.16

3,48

2

6,96

1

3,48

FCE 2.15

3,03

9

27,27

6

18,18

FCE 2.14

2,59

2

5,18

6

15,54

FCE 2.13

2,30

8

18,40

7

16,10

FCE 2.12

1,86

3

5,58

3

5,58

FCE 2.11

1,48

-

-

1

1,48

FCE 2.10

1,27

15

19,05

12

15,24

FCE 2.09

1,00

4

4,00

2

2,00

FCE 2.07

0,83

12

9,96

7

5,81

FCE 2.06

0,70

-

-

3

2,10

FCE 2.05

0,60

4

2,40

3

1,80

FCE 3.13

2,30

2

4,60

3

6,90

FCE 3.10

1,27

3

3,81

3

3,81

SUBTOTAL 3

82

163,64

72

146,11

TOTAL

181

514,73

178

514,79

” (NR)

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