|
Presidência da República |
Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) cinco CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) três CCE 2.15;
e) um CCE 3.16;
f) dois CCE 3.10;
g) um CCE 3.07;
h) duas FCE 2.17;
i) duas FCE 2.15;
j) quatro FCE 2.05;
k) uma FCE 3.13; e
l) três FCE 3.10;
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 2.16;
c) três CCE 2.13;
d) três CCE 2.12;
e) um CCE 2.11;
f) quatro CCE 2.10;
g) três CCE 2.08;
h) um CCE 2.07;
i) uma FCE 1.17;
j) uma FCE 1.15;
k) duas FCE 1.13;
l) uma FCE 1.10;
m) quatro FCE 2.13;
n) uma FCE 2.10; e
o) duas FCE 2.07.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
VI - coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, a fim de promover a articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento.” (NR)
“Art. 2º .......................................................................................................(Revogado pelo Decreto nº 12.012, de 2024) Vigência.....................................................................................................................
II - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e
............................................................................................................” (NR)
“Art. 6º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
X - atuar como instância de tratamento de informações classificadas;
XI - revisar e encaminhar as consultas jurídicas à Casa Civil da Presidência da República nos processos relacionados às áreas sob a supervisão da Secretaria-Executiva; e
XII - em articulação com o Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República:(Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigênciaa) acompanhar a execução do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República;
b) apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança de dados e de informações;
c) apoiar a implementação do plano de transformação digital, do plano de ação de segurança da informação e do plano de dados abertos da Presidência da República; e
d) apoiar e instruir processos de contratação relacionados à disponibilização de soluções digitais;
XIII - fomentar e prover soluções digitais e soluções de análise de dados e de informações para subsidiar o processo decisório no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;(Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência
XIV - orientar e dar suporte aos usuários de soluções digitais providas pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e(Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência
XV - representar os interesses da Secretaria de Relações Institucionais, como órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência“Art. 15. À Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável compete:
I - coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;
II - assessorar e assistir o Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da Administração Pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável em tramitação no Congresso Nacional;
IV - assistir os membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável na formulação de atividades e de projetos, e na prestação do apoio logístico e dos meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
.....................................................................................................................
VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;
VII - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico social sustentável;
VIII - coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, direcionadas ao desenvolvimento econômico social sustentável;
IX - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e
............................................................................................................” (NR)
“Art. 20 ......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - atuar no apoio e no assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável no âmbito da sociedade civil e representações setoriais nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios; e
............................................................................................................” (NR)
Art.
4º O
Anexo II ao
Decreto nº 11.364, de 2023, passa a vigorar na forma do
Anexo III
a este Decreto.
(Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023)
Vigência
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023:
I - a alínea “e” do inciso I do caput do art. 1º; e
II - os incisos V
e VI do caput do art. 8º.Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SRI-PR PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE 1.13 |
3,84 |
5 |
19,20 |
CCE 1.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
CCE 2.15 |
5,04 |
3 |
15,12 |
CCE 3.16 |
5,81 |
1 |
5,81 |
CCE 3.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
CCE 3.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
SUBTOTAL 1 |
14 |
52,92 |
|
FCE 2.17 |
3,76 |
2 |
7,52 |
FCE 2.15 |
3,03 |
2 |
6,06 |
FCE 2.05 |
0,60 |
4 |
2,40 |
FCE 3.13 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCE 3.10 |
1,27 |
3 |
3,81 |
SUBTOTAL 2 |
12 |
22,09 |
|
TOTAL |
26 |
75,01 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA A SRI-PR |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.17 |
6,27 |
1 |
6,27 |
CCE 2.16 |
5,81 |
1 |
5,81 |
CCE 2.13 |
3,84 |
3 |
11,52 |
CCE 2.12 |
3,10 |
3 |
9,30 |
CCE 2.11 |
2,47 |
1 |
2,47 |
CCE 2.10 |
2,12 |
4 |
8,48 |
CCE 2.08 |
1,60 |
3 |
4,80 |
CCE 2.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
SUBTOTAL 1 |
17 |
50,04 |
|
FCE 1.17 |
3,76 |
1 |
3,76 |
FCE 1.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCE 1.13 |
2,30 |
2 |
4,60 |
FCE 1.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
FCE 2.13 |
2,30 |
4 |
9,20 |
FCE 2.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
FCE 2.07 |
0,83 |
2 |
1,66 |
SUBTOTAL 2 |
12 |
24,79 |
|
TOTAL |
29 |
74,83 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-17 |
6,27 |
- |
- |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
CCE-15 |
5,04 |
4 |
20,16 |
- |
- |
-4 |
-20,16 |
CCE-13 |
3,84 |
2 |
7,68 |
- |
- |
-2 |
-7,68 |
CCE-12 |
3,10 |
- |
- |
3 |
9,30 |
3 |
9,30 |
CCE-11 |
2,47 |
- |
- |
1 |
2,47 |
1 |
2,47 |
CCE-10 |
2,12 |
- |
- |
1 |
2,12 |
1 |
2,12 |
CCE-8 |
1,60 |
- |
- |
3 |
4,80 |
3 |
4,80 |
FCE-17 |
3,76 |
1 |
3,76 |
- |
- |
-1 |
-3,76 |
FCE-15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
- |
- |
-1 |
-3,03 |
FCE-14 |
2,59 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
FCE-13 |
2,30 |
- |
- |
5 |
11,50 |
5 |
11,50 |
FCE-10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
- |
- |
-1 |
-1,27 |
FCE-7 |
0,83 |
- |
- |
2 |
1,66 |
2 |
1,66 |
FCE-5 |
0,60 |
4 |
2,40 |
- |
- |
-4 |
-2,40 |
TOTAL |
13 |
38,30 |
16 |
38,12 |
3 |
-0,18 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023)
(Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023)
Vigência
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA
DA
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO/CARGO FUNÇÃO |
CCE/FCE |
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.17 |
1 |
Assessor Especial |
FCE 2.16 |
|
1 |
Assessor Especial |
FCE 2.15 |
|
4 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
4 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.09 |
|
ASSESSORIA ESPECIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.17 |
1 |
Assessor Especial |
FCE 2.17 |
|
1 |
Assessor Especial |
FCE 2.16 |
|
1 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
2 |
Assessor Especial |
FCE 2.15 |
|
2 |
Assessor |
FCE 2.14 |
|
2 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.12 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.09 |
|
ESCRITÓRIOS REGIONAIS DE REPRESENTAÇÃO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
2 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
3 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
1 |
Assessor Especial |
FCE 2.17 |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
FCE 1.17 |
|
2 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
2 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
3 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
3 |
Assistente |
CCE 2.08 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
2 |
Assistente |
FCE 2.09 |
|
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
1 |
Gerente de Projetos |
FCE 3.13 |
|
2 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
2 |
Assistente |
FCE 2.09 |
|
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS |
1 |
Secretário Especial |
CCE 1.18 |
1 |
Assessor Especial |
FCE 2.17 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
CCE 1.15 |
|
4 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
2 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
3 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
DIRETORIA DE APERFEIÇOAMENTO DO PACTO FEDERATIVO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
2 |
Assessor Especial |
FCE 2.15 |
|
2 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
DIRETORIA DE GESTÃO INTERGOVERNAMENTAL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
2 |
Assessor Especial |
FCE 2.15 |
|
2 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
SECRETARIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO GOVERNAMENTAL |
1 |
Secretário Especial |
CCE 1.18 |
1 |
Secretário Adjunto |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.12 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
2 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
3 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL SUSTENTÁVEL |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
1 |
Assessor Especial |
FCE 2.17 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
FCE 1.17 |
|
1 |
Assessor Especial |
FCE 2.15 |
|
2 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
2 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.12 |
|
3 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
1 |
Secretário Especial |
CCE 1.18 |
3 |
Assessor Especial |
FCE 2.17 |
|
1 |
Assessor Especial |
CCE 2.16 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
CCE 1.15 |
|
2 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
1 |
Assessor Especial |
FCE 2.15 |
|
1 |
Diretor de Projeto |
CCE 3.15 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
2 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.12 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.11 |
|
4 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.18 |
6,41 |
4 |
25,64 |
4 |
25,64 |
SUBTOTAL 1 |
4 |
25,64 |
4 |
25,64 |
|
CCE 1.17 |
6,27 |
2 |
12,54 |
3 |
18,81 |
CCE 1.15 |
5,04 |
12 |
60,48 |
11 |
55,44 |
CCE 1.13 |
3,84 |
14 |
53,76 |
9 |
34,56 |
CCE 1.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
- |
- |
CCE 2.16 |
5,81 |
- |
- |
1 |
5,81 |
CCE 2.15 |
5,04 |
12 |
60,48 |
9 |
45,36 |
CCE 2.13 |
3,84 |
14 |
53,76 |
17 |
65,28 |
CCE 2.12 |
3,10 |
- |
- |
3 |
9,30 |
CCE 2.11 |
2,47 |
- |
- |
1 |
2,47 |
CCE 2.10 |
2,12 |
11 |
23,32 |
15 |
31,80 |
CCE 2.09 |
1,67 |
2 |
3,34 |
2 |
3,34 |
CCE 2.08 |
1,60 |
- |
- |
3 |
4,80 |
CCE 2.07 |
1,39 |
7 |
9,73 |
8 |
11,12 |
CCE 3.16 |
5,81 |
1 |
5,81 |
- |
- |
CCE 3.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE 3.13 |
3,84 |
4 |
15,36 |
4 |
15,36 |
CCE 3.10 |
2,12 |
10 |
21,20 |
8 |
16,96 |
CCE 3.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
- |
- |
SUBTOTAL 2 |
92 |
328,33 |
95 |
325,45 |
|
FCE 1.17 |
3,76 |
1 |
3,76 |
2 |
7,52 |
FCE 1.15 |
3,03 |
3 |
9,09 |
4 |
12,12 |
FCE 1.13 |
2,30 |
2 |
4,60 |
4 |
9,20 |
FCE 1.10 |
1,27 |
- |
- |
1 |
1,27 |
FCE 2.17 |
3,76 |
9 |
33,84 |
7 |
26,32 |
FCE 2.16 |
3,48 |
2 |
6,96 |
2 |
6,96 |
FCE 2.15 |
3,03 |
11 |
33,33 |
9 |
27,27 |
FCE 2.14 |
2,59 |
2 |
5,18 |
2 |
5,18 |
FCE 2.13 |
2,30 |
4 |
9,20 |
8 |
18,40 |
FCE 2.12 |
1,86 |
3 |
5,58 |
3 |
5,58 |
FCE 2.10 |
1,27 |
14 |
17,78 |
15 |
19,05 |
FCE 2.09 |
1,00 |
4 |
4,00 |
4 |
4,00 |
FCE 2.07 |
0,83 |
10 |
8,30 |
12 |
9,96 |
FCE 2.05 |
0,60 |
8 |
4,80 |
4 |
2,40 |
FCE 3.13 |
2,30 |
3 |
6,90 |
2 |
4,60 |
FCE 3.10 |
1,27 |
6 |
7,62 |
3 |
3,81 |
SUBTOTAL 3 |
82 |
160,94 |
82 |
163,64 |
|
TOTAL |
178 |
514,91 |
181 |
514,73 |
” (NR)
*