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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.589, DE 29 DE JUNHO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, para prorrogar remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:

.....................................................................................................................

Parágrafo único.  .........................................................................................

.....................................................................................................................

II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput; e

III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados:

a) em 1º de julho de 2026; ou

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.868, de 25 de novembro de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 1º do Decreto nº 10.499, de 2020:

I - o caput;

II - o inciso II do caput;

III - os incisos II e III do parágrafo único; e

IV - a alínea “a” do inciso III do parágrafo único.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2023

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