Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.459, de 2023) Vigência |
Altera o Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e
VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O exercício da missão permanente dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros designados até 22 de dezembro de 2022 e que estejam no exterior fica extinto em 1º de abril de 2023.
............................................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.1.2023 - Edição extra
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