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Presidência da República |
Vigência |
Altera o Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º
da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.
(Anexo II ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023)
“a) .....................................................................................................................
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE/RMP |
........................................................................................................................... |
|||
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.15 |
|
........................................................................................................................... |
|||
1 |
Chefe |
Grupo 0005 (E) |
|
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
2 |
Assistente Técnico |
CCE 2.06 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
........................................................................................................................... |
|||
1 |
Diretor |
Grupo 0001 (A) |
|
........................................................................................................................... |
|||
1 |
Chefe |
Grupo 0004 (D) |
|
|
2 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
|
|
1 |
Coordenador |
Grupo 0003 (C) |
|
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.09 |
........................................................................................................................... |
|||
1 |
Diretor |
Grupo 0001 (A) |
|
........................................................................................................................... |
|||
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.11 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
........................................................................................................................... |
|||
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
........................................................................................................................... |
|||
1 |
Chefe |
Grupo 0005 (E) |
|
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
........................................................................................................................... |
|||
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
1 |
Diretor-Adjunto |
Grupo 0002 (B) |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
........................................................................................................................... |
.................................................................................................................” (NR)
*