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Presidência da República |
Revoga decretos, revigora dispositivos e repristina redações. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
I - o Decreto nº 11.321, de 30 de dezembro de 2022;
II - o Decreto nº 11.322, de 30 de dezembro de 2022; e
III - o Decreto nº 11.323, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021:
I - o § 1º do art. 5º; e
II - o § 2º do art. 12.
Art. 3º Ficam repristinadas as redações:
I - do Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto nº 11.322, de 2022; e
II - do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto nº 11.323, de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2023 - Edição extra
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