Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

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Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.374, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

 

Revoga decretos, revigora dispositivos e repristina redações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA

Art. 1º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 11.321, de 30 de dezembro de 2022;

II - o Decreto nº 11.322, de 30 de dezembro de 2022; e

III - o Decreto nº 11.323, de 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º  Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021:

I - o § 1º do art. 5º; e

II - o § 2º do art. 12.

Art. 3º Ficam repristinadas as redações:

I - do Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto nº 11.322, de 2022; e

II -  do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto nº 11.323, de 2022.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2023 - Edição extra

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